13 de dezembro de 2024
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AutorLafis
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Ano2008
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Categoria
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Analista ResponsávelMarcel Carneiro
Anunciadas pela Anatel em agosto do ano passado, no dia 13 de fevereiro entraram em vigor as novas regras para prestação dos serviços de telefonia celular no país. Dentre as mudanças, destacam-se a ampliação do prazo máximo de validade do cartão pré-pago de 90 dias para 180 dias; a revalidação dos créditos - inutilizados por conta do fim do período de validade - a cada recarga; o direito dos clientes de serviço pré-pago de fazer chamadas a cobrar até 30 dias após o vencimento dos créditos; ampliação de 30 para 45 dias no prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento; a espera, por parte da operadora, de 15 dias, a partir da data do envio da notificação de rescisão de contrato ao cliente devido à falta de pagamento, para colocá-lo em listas de serviço de proteção ao crédito; o prazo máximo de 24 horas para as operadoras, a partir da solicitação do usuário, para cancelar a linha; e, a obrigatoriedade de as operadoras devolverem em dobro e com juros e correção das cobranças indevidas. Do lado do usuário, passa a ficar obrigado a notificar a perda ou roubo do aparelho.
As novas regras são fruto de consultas públicas para adequar o serviço ao Código de Defesa do Consumidor. Porém, o sistema de portabilidade numérica não consta nessas novas regras. Esse processo está previsto para ser implantado a partir do final de agosto deste ano, até o início de março de 2009, de acordo com o código de área do consumidor.
Para a implementação dessas mudanças as operadoras têm realizado alterações em processos e sistemas de TI, automação e redes, além de aquisição e implantação de novos equipamentos e capacitação de pessoal para operá-los. Isto é, estão tendo aumento de custos. No entanto, as perspectivas positivas para a continuidade de crescimento do setor devem reduzir, no médio prazo, o impacto dos mesmos na lucratividade de suas empresas.
As novas regras são fruto de consultas públicas para adequar o serviço ao Código de Defesa do Consumidor. Porém, o sistema de portabilidade numérica não consta nessas novas regras. Esse processo está previsto para ser implantado a partir do final de agosto deste ano, até o início de março de 2009, de acordo com o código de área do consumidor.
Para a implementação dessas mudanças as operadoras têm realizado alterações em processos e sistemas de TI, automação e redes, além de aquisição e implantação de novos equipamentos e capacitação de pessoal para operá-los. Isto é, estão tendo aumento de custos. No entanto, as perspectivas positivas para a continuidade de crescimento do setor devem reduzir, no médio prazo, o impacto dos mesmos na lucratividade de suas empresas.
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